sábado, 4 de outubro de 2008
CHOCOLATE ESTRAGADO
O Código de Defesa do Consumidor estabalece, em seu art. 26, I, trinta dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação para um produto não durável.
O Chocolate Galáctico não durou sequer uma semana! Isto é um absurdo! Uma afronta aos princípios gerais de defesa do consumidor!
Segunda-feira, gremistas, TODOS AO PROCON!
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