sábado, 4 de outubro de 2008

CHOCOLATE ESTRAGADO



O Código de Defesa do Consumidor estabalece, em seu art. 26, I, trinta dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação para um produto não durável.

O Chocolate Galáctico não durou sequer uma semana! Isto é um absurdo! Uma afronta aos princípios gerais de defesa do consumidor!

Segunda-feira, gremistas, TODOS AO PROCON!

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